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quinta-feira, 9 de agosto de 2012

Decisão do STJ sobre estupro de menores foi inválida, decide tribunal

Decisão do STJ sobre estupro de menores foi inválida, decide tribunal
 

Recurso apresentado fora do prazo legal tornou entendimento ineficaz.
Homem foi absolvido porque meninas de 12 anos se prostituíam.

Rosanne D'AgostinoDo G1, em Brasília
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A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão divulgada nesta quinta-feira (9), entendeu ser inválido, por ter sido apresentado fora do prazo, o recurso em que os ministros da mesma seção haviam decidido inocentar um homem pelo estupro de meninas de 12 anos porque elas se prostituíam. Assim, o entendimento tomado também se torna ineficaz ao caso.

Segundo informações do STJ, a 3ª Seção julgou nesta quarta (8) um recurso denominado embargos de declaração, apresentados pelo Ministério Público Federal depois da polêmica causada pelo entendimento da Corte.
O divulgação levou entidades e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência a protestarem. O entendimento foi o de que a presunção de violência é relativa no caso de menores de idade, ou seja, pode haver consentimento da vítima.
Como o recurso em que a decisão foi tomada foi apresentado fora do prazo, o entendimento da corte se tornou ineficaz, informou o STJ. O caso deve retornar ao Tribunal de Justiça de São Paulo para que seja novamente julgada a apelação do Ministério Público, que questionava a absolvição do réu.
Desta vez, informa a assessoria da corte, o TJ terá de levar em consideração o entendimento da 5ª Turma do STJ, de que a presunção de violência é absoluta, ou seja, que qualquer relação sexual com menor de idade é crime, de violência presumida.
O entendimento da 5ª Turma não é vinculante, ou seja, não precisa ser seguido em nenhum outro processo sobre o assunto. A questão também pode voltar a ser discutida no STJ em outro recurso.
Estupro contra menor de 14 anos é crime?
A polêmica sobre a decisão do STJ surgiu porque, desde 2009, todo ato de cunho sexual praticado com menor de 14 anos, mesmo com consentimento, é considerado crime de estupro.
Para criminalistas, o entendimento da 3ª Seção do STJ estava correto porque o caso ocorreu antes da edição da nova lei do estupro. Se tivesse ocorrido depois, a absolvição já não mais se justificaria.
 
Levantamento do G1 junto às decisões dos Tribunais de Justiça de todo o país mostra, no entanto, que, mesmo após alterações do Código Penal, juízes e desembargadores continuam absolvendo réus (Leia a reportagem completa).
A divergência nas decisões pode levar a uma alteração do Código Penal.
A decisão do STJ
O caso chegou ao STJ por um recurso especial direcionado à 5ª Turma depois que o TJ-SP manteve a absolvição baseada na presunção relativa. A Turma decidiu que se tratava de presunção absoluta. A defesa então recorreu com dois recursos inadequados, que foram rejeitados.
Depois, apresentou os embargos de divergência, afirmando que duas Turmas, a 5ª e a 6ª, tinham entendimentos divergentes sobre o tema. Coube à 3ª Seção solucionar a questão. A decisão foi tomada no final de 2011.
Ao julgar o recurso do MPF, o ministro Gilson Dipp entendeu que os dois primeiros recursos da defesa não poderiam, por terem sido julgados impertinentes, dar mais prazo à defesa. A seção seguiu o entendimento por maioria.
O único voto contrário foi o da ministra ministra Maria Thereza de Assis Moura, a relatora cujo voto declarara que a presunção de violência no caso é relativa.

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