Pesquisar este blog

terça-feira, 14 de agosto de 2012

Lixo químico faz Coca-Cola ser condenada

Lixo químico faz Coca-Cola ser
condenada

FORTALEZA - A Justiça do Ceará condenou a Coca-Cola e

a prefeitura de Maracanaú,

na região metropolitana de Fortaleza,...




FORTALEZA - A Justiça do Ceará condenou a Coca-Cola e a prefeitura de Maracanaú,
na região metropolitana de Fortaleza, a pagar indenização de R$ 125 mil a cinco vítimas de
queimaduras. A condenação resulta de um processo iniciado em 1997, quando cinco adolescentes
foram contaminados por lixo químico nas proximidades da fábrica da Coca-Cola na cidade.
A decisão foi divulgada anteontem pela 7.ª Câmara Cível do Tribunal
de Justiça do Ceará. Procurada, a Coca-Cola Ceará não quis se pronunciar.
Segundo os autos do processo, em setembro de 1997, os adolescentes
brincavam nas imediações da Coca-Cola Ceará quando, ao subirem em
montes, foram surpreendidos com ardência e dores nos pés e nas pernas.
Os adolescentes foram levados para um hospital em Fortaleza, onde foram
diagnosticadas queimaduras de segundo e terceiro graus, provocadas por
uma substância química identificada como diatomita, usada na fabricação
de refrigerantes.
O grupo de adolescentes ajuizou uma ação cobrando indenização material
por danos morais e estéticos, alegando que a Coca-Cola e a prefeitura eram
as responsáveis por ter deixado o lixo tóxico em via pública.
A empresa contestou a acusação, dizendo que não foi provada
sua participação. A prefeitura sustentou ilegitimidade passiva no processo.
Em 2007, a juíza Valência Aquino condenou a prefeitura e a Coca-Cola
ao pagamento de R$ 70 mil por danos morais e R$ 30 mil de reparação
estética a cada um dos adolescentes, além de determinar uma pensão mensal
vitalícia de 1 salário mínimo a título de danos materiais.
Em seu despacho, a magistrada destacou que "a empresa de refrigerantes
depositava o lixo tóxico naquele terreno". Considerou também que "devia,
pois, o município de Maracanaú ter empreendido esforços no sentido de retirar
aqueles resíduos da via pública, como forma de garantir segurança à saúde da
população, cuja omissão importa em sua responsabilidade".
Recurso. Coca-Cola e prefeitura recorreram ao Tribunal de Justiça.
A prefeitura alegou cerceamento de defesa e a Coca-Cola argumentou
falta de provas. Os recorrentes solicitaram redução do valor dos danos
morais e estéticos e a exclusão da pensão mensal vitalícia.
No julgamento do desembargador Francisco Bezerra Cavalcante há a
constatação de que não houve cerceamento de defesa e "diversas
testemunhas afirmam que caminhões da Coca-Cola despejavam um pó
fino na via pública". Mas ele terminou por reduzir a indenização e
entendeu que não há direito a dano material. Com isso determinou
R$ 10 mil de indenização moral e R$ 15 mil de dano estético para
cada uma das cinco pessoas, a serem pagos pela prefeitura e pela empresa. / L.B.


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Total de visualizações de página