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sexta-feira, 17 de agosto de 2012

"MUNICIPIOS" PODEM TER SEUS CORPOS DE BOMBEIROS"


"MUNICIPIOS" PODEM TER SEUS CORPOS DE BOMBEIROS

Autor: Elvis de Jesus 
Inspetor da Guarda Municipal de São José dos Campos SP

Blog Miliciano Municipal
email: gcmelvis@hotmail.com



A atividade de bombeiragem (Corpo de Bombeiro) agora pode ser levada a feito pelos Municípios, sim!!! isso se torna possível juridicamente falando, pela edição e aprovação de uma Lei do Governo do Estado de São Paulo que confere as cidades o direito de terem essa importante atividade de combate e extinção de incêndios, salvamento aquático, resgate de feridos e socorro urbano.

No bojo da questão vem algo mais interessante, essa atitude do Governo do Estado de São Paulo, pode indicar a abertura do caminho para as Guardas Civis Municipais, observem que a atividade de Bombeiro no Brasil é tão MILITAR quanto a atividade Policial Fardada, conforme previsão constitucional.
Ora, se a extinção de incêndios, salvamento, resgate de feridos e outras práticas tipicas de Corpo de Bombeiros já pode ser feita pelas cidades, em breve poderemos ter a POLÍCIA MUNICIPAL funcionando a pleno vapor.

O texto da Lei na íntegra:






O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - A Lei nº 684, de 30 de setembro de 1975, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo 1º-A e respectivos §§ 1º e 2º: "Artigo 1º-A - O Estado poderá aceitar bombeiro municipal para a cooperação na prestação dos serviços de bombeiros pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar. § 1º - Por "BOMBEIRO MUNICIPAL" compreende-se o servidor público municipal, designado para esse fim, preparado e credenciado pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar, com o objetivo de cooperar na prestação dos serviços de bombeiros. § 2º - vetado.

Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 2011


http://osmunicipais.blogspot.com.br/2011/10/municipios-podem-ter-seus-corpos-de.html 


GERALDO ALCKMIN


Antonio Ferreira Pinto Secretário da Segurança Pública


Sidney Estanislau Beraldo Secretário-Chefe da Casa Civil


Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de julho de 2011.

Um comentário:

  1. Cada cidade tem o Corpo de Bombeiros que merece.
    É com orgulho que eu SOU UM SOLDADO UNIVERSAL e os que me conheceram, em atividade, sabem que meu exemplo fala mais alto do que as minhas palavras; fui Bombeiro Militar porque foi única forma que eu encontrei de exercer a atividade pela qual eu sou apaixonado.
    Com toda reverencia á instituição que eu amo e sou grato por ter ajudado a alimentar meus filhos, O Corpo de Bombeiros é a solução ou o problema MUNICIPAL e todos os municípios brasileiros que não tem Bombeiros Institucionalizados é por mero desinteresse da população, uma vez que todos os municípios tem autonomia CONSTITUCIONAL para criar esta instituição; só não o fazem pela visão embaçada de que bombeiro tenha que ser “Bombeiro Militar” ou “Bombeiro Voluntário”.
    Qualquer cidadão é um BOMBEIRO NATO; o munícipe que fica ESPERANDO pelo “Bombeiro Militar” merece ficar esperando porque a missão de Bombeiro é uma atividade intimamente civil e tanto as causas como as consequências das ocorrências de Bombeiros não ultrapassam os limites do município.
    O “Bombeiro Voluntário” ou qualquer ONG de voluntariado é pura demagogia de quem paga 40% de seus ganhos em impostos e ainda trabalham de graça para fazer aquilo que o Estado deveria estar fazendo o que recebe para fazer, basta exigir que ele o faça.
    Sinto muito, mas esta é a realidade.

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