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quinta-feira, 7 de agosto de 2014

PRESENTE PARA OS "PRO LABORE", PROJETO DE LEI IRÁ TRANSFORMÁ-LOS EM CARGOS DE COMISSÃO!

PRESENTE PARA OS "PRO LABORE", PROJETO DE LEI IRÁ TRANSFORMÁ-LOS EM CARGOS DE COMISSÃO!


ÉPOCA DE ELEIÇÕES VOCÊ  VÊ DE TUDO MESMO, COM ESTE PROJETO O DESGOVERNADOR IRÁ TRANSFORMAR OS CARGOS QUE RECEBEM PRO LABORE EM CARGOS DE COMISSÃO,  ELES NÃO TERÃO AUMENTO DE SALÁRIO, MAS QUANDO ESTE PROJETO FOR VOTADO VOLTARÃO A RECEBER O PDI QUE PERDERAM POR CAUSA DOS REAJUSTES QUE TIVEMOS!
NA MINHA HUMILDE OPINIÃO É UM RECRUTAMENTO DE 1022 CABOS ELEITORAIS DO DESGOVERNADOR, QUERENDO AGRADAR , PARA PODER GOVERNAR MAIS 4 ANOS! 
ESPERO QUE ESTES NÃO SE DEIXE LEVAR POR ESTA MANOBRA, POIS POR ONDE ANDO ESCUTO MUITOS RECLAMAREM, POIS SOMOS MASSACRADOS HÁ DUAS DÉCADAS PELOS TUCANOS, A CATEGORIA ESTARÁ DE OLHO NAS ATITUDES EM CADA UNIDADE PRISIONAL DO ESTADO!
VEJA O PROJETO NA ÍNTEGRA:



PROJETO DE LEI Nº 937, DE 2014

Mensagem A-nº 086/2014, do Sr. Governador do Estado                    



São Paulo, 3 de julho de 2014




Senhor Presidente




Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada deliberação dessa nobre Assembleia, o incluso projeto de lei que cria cargos no Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária e dá providências correlatas.

A medida decorre de estudos realizados pela Secretaria da Administração Penitenciária, estando delineada, em seus contornos gerais, na Exposição de Motivos a mim encaminhada pelo Titular da Pasta, texto que faço anexar, por cópia, à presente Mensagem, para conhecimento dessa ilustre Casa Legislativa.

Expostas, assim, as razões determinantes de minha iniciativa, submeto o assunto a essa Casa de Leis.

Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os meus protestos de elevada estima e consideração.




Geraldo Alckmin
GOVERNADOR DO ESTADO





A Sua Excelência o Senhor Deputado Samuel Moreira, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado.


São Paulo, 13 de fevereiro de 2014.


Exposição de Motivos nº 39/2014
(Ref. Proc. SAP/GS 1922/2013)


Excelentíssimo Senhor Governador,


Cuidam os autos de anteprojeto de lei elaborado pelo Departamento de Recursos Humanos desta Pasta, objetivando a criação de cargos de direção em substituição às funções de serviço público mediante “pro labore”.

A presente proposta visa cumprir o determinado no § 4º do artigo 28 da Lei 10.168, de 10 de julho de 1968, onde estabelece que as funções de serviço público mediante “pro labore” são de caráter excepecional até a criação dos cargos correspondentes.

Destaco que a criação dos mesmos não implicará em acréscimo de despesas, vista que tais funções já foram classificadas, bem como preenchidas nos termos do artigo 28 da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968.

Expostos assim os motivos que nortearam a elaboração da presente propositura, submeto à elevada consideração de Vossa Excelência.


LOURIVAL GOMES
Secretário de Estado


Lei nº                            , de            de                                        de 2014


Cria cargos no Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária e dá providências correlatas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Ficam criados, na Tabela I, do Subquadro de Cargos Públicos (SQC-I), do Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária, os seguintes cargos:

I - enquadrados na Escala de Vencimentos – Comissão, a que se refere a alínea “d” do inciso I do artigo 13 da Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011:

a) 2 (dois) cargos de Diretor Técnico de Saúde III, Referência 10;

b) 92 (noventa e dois) cargos de Diretor Técnico de Saúde II, Referência 8;

c) 125 (cento e vinte e cinco) cargos de Diretor Técnico de Saúde I, Referência 6;

d) 11 (onze) cargos de Supervisor de Equipe Técnica de Saúde, Referência 4.

II - enquadrados na Escala de Vencimentos – Comissão, a que se refere o inciso IV do artigo 12 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008:

a) 116 (cento e dezesseis) cargos de Diretor Técnico III, Referência 14;

b) 82 (oitenta e dois) cargos de Supervisor Técnico III, Referência 12;

c) 96 (noventa e seis) cargos de Diretor Técnico II, Referência 11;

d) 38 (trinta e oito) cargos de Supervisor Técnico II, Referência 10;

e) 12 (doze) cargos de Diretor Técnico I, Referência 9;

f) 234 (duzentos e trinta e quatro) cargos de Diretor II, Referência 8;

g) 3 (três) cargos de Supervisor Técnico I, Referência 6;

h) 391 (trezentos e noventa e um) cargos de Diretor I, Referência 6.

Artigo 2º - Para o provimento dos cargos criados pelo artigo 1º desta lei serão exigidos os seguintes requisitos:

I - para os previstos no inciso I, o estabelecido no Anexo IV, a que se refere o artigo 8º da Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011;

II - para os previstos no inciso II, o estabelecido no Anexo IV, a que se refere o artigo 5º da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008.

Artigo 3º - Ocorrendo o provimento dos cargos de que tratam os incisos I e II do artigo 1º desta lei, ficarão extintas as funções de serviço público correspondentes retribuídas mediante “pro labore”, nos termos do artigo 28 da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968, classificadas nas unidades da Secretaria da Administração Penitenciária.

Artigo 4º - O Secretário da Administração Penitenciária procederá, mediante resolução, à classificação dos cargos de que trata esta lei, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de sua publicação.

Artigo 5º - As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente da Secretaria da Administração Penitenciária, suplementadas se necessário.

Artigo 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos        de
de 2014.





Geraldo Alckmin

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